Cessão de Direitos Hereditários
A cessão de direitos hereditários consiste em ceder os direitos de patrimônio de um herdeiro, decorrentes de uma sucessão, antes de ser feita a partilha. Na prática, ao receber um imóvel por herança, transfere os direitos de posse da propriedade para um comprador.
Um imóvel ainda em período de construção não possui escritura; portanto, legalmente ainda não é um bem. Então, o comprador adquire a promessa de compra junto à construtora que detém os direitos de construção e, para a realização dessa transferência, é preciso a aprovação da construtora responsável pela obra.
Interdição (Curatela)
Saiba mais sobre a interdição (curatela) na página de Direito de Família.
Testamento
O regime de bens é um conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da oficialização do casamento, para definir como os bens do casal serão administrados.
Embora seja um assunto delicado entre duas pessoas que pretendem iniciar uma vida a dois, é necessário que o casal converse e entenda os tipos de regimes de bens previstos na lei e a forma como isso impacta a vida de ambos, dado que influenciará diretamente não só o divórcio, mas também os direitos sucessórios.
Entretanto, em alguns casos, é possível alterar esse regime, mas não será feito em cartório. As razões motivadas pelo casal transcorrerão mediante autorização judicial.
O inventário é a forma que visa regularizar a partilha dos bens deixados pelo falecido e é obrigatório. Caso não seja feito dentro de 60 dias após o falecimento, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens, além de incidirem multas sobre eles. Sua abertura pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial, como o próprio nome diz, utiliza a via judicial para que os herdeiros que estejam em desacordo possam regularizar a situação dos bens. Essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento.
Já o inventário extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário e pode ser realizado por meio de escritura pública, desde que haja concordância entre os herdeiros, sendo eles todos maiores de 18 anos e capazes.