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Bruno de Bruno
Fone: (62) 99955-4007

Advogado de Direito das Sucessões em Goiânia

Bruno de Bruno

Advocacia em Direito das Sucessões

Bruno de Bruno em pé ao lado da mesa de reuniões do escritório
Documento e caneta sobre a mesa

Aconselhamento jurídico compassivo, empático e genuíno

O falecimento de um ente querido é uma circunstância desoladora e, embora seja um período de luto e dor, os processos burocráticos relacionados à herança começam a surgir. A primeira etapa de um planejamento sucessório é o reconhecimento da situação familiar.

Tendo em vista que o processo de inventário pode ser longo, é recomendado concretizar, ainda em vida, como seus bens serão transmitidos aos herdeiros e ainda garantir o bem-estar de seus entes queridos.

Como advogado atuante em Direito das Sucessões, possuo um conjunto de habilidades necessárias para proteger suas vontades e destreza para proceder da melhor forma, empenhando-me para que haja uma harmonização entre os herdeiros.

Atuo especificamente com inventários judiciais e extrajudiciais, cessão de direitos hereditários e testamentos. Conheça cada um a seguir.

Atuação Jurídica em Direito das Sucessões

  • Inventário Judicial e Extrajudicial
  • Cessão de Direitos Hereditários
  • Testamentos

Conheça sobre cada um a seguir.

Cessão de Direitos Hereditários

A cessão de direitos hereditários consiste em ceder os direitos de patrimônio de um herdeiro, decorrentes de uma sucessão, antes de ser feita a partilha. Na prática, ao receber um imóvel por herança, transfere os direitos de posse da propriedade para um comprador.

Um imóvel ainda em período de construção não possui escritura; portanto, legalmente ainda não é um bem. Então, o comprador adquire a promessa de compra junto à construtora que detém os direitos de construção e, para a realização dessa transferência, é preciso a aprovação da construtora responsável pela obra.

Interdição (Curatela)

Saiba mais sobre a interdição (curatela) na página de Direito de Família.

Testamento

O regime de bens é um conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da oficialização do casamento, para definir como os bens do casal serão administrados.

Embora seja um assunto delicado entre duas pessoas que pretendem iniciar uma vida a dois, é necessário que o casal converse e entenda os tipos de regimes de bens previstos na lei e a forma como isso impacta a vida de ambos, dado que influenciará diretamente não só o divórcio, mas também os direitos sucessórios.

Entretanto, em alguns casos, é possível alterar esse regime, mas não será feito em cartório. As razões motivadas pelo casal transcorrerão mediante autorização judicial.

Inventário (Extrajudicial e Judicial)

O inventário é a forma que visa regularizar a partilha dos bens deixados pelo falecido e é obrigatório. Caso não seja feito dentro de 60 dias após o falecimento, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens, além de incidirem multas sobre eles. Sua abertura pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial, como o próprio nome diz, utiliza a via judicial para que os herdeiros que estejam em desacordo possam regularizar a situação dos bens. Essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento.

Já o inventário extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário e pode ser realizado por meio de escritura pública, desde que haja concordância entre os herdeiros, sendo eles todos maiores de 18 anos e capazes.

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