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Bruno de Bruno
Fone: (62) 99955-4007

Advogado de Direito Imobiliário em Goiânia

Bruno de Bruno

Advocacia em Direito Imobiliário

Bruno de Bruno trabalhando no notebook na sala de reuniões do escritório
Mão segurando a chave de um imóvel diante da porta

Conte com o apoio de um advogado

Em toda transação que envolva um bem imóvel, é imprescindível a orientação de um advogado experiente. Cada caso tem suas especificidades, que devem ser observadas e redigidas a fim de evitar que alguma das partes se sinta lesada no decorrer do processo.

Visando à transparência e à clareza para a plena concretização do contrato, um advogado atuante em Direito Imobiliário fará toda a diferença, e essa poderá ser a chave de uma negociação bem-feita.

Mãos segurando uma casa em miniatura

Execute uma transação segura e sem surpresas no futuro

Tendo em vista que desacordos ou falhas nessas operações podem trazer sérios riscos e transtornos para a vida dos interessados e seu patrimônio, disponibilizo minha experiência de atuação em Direito Imobiliário para atender ao seu caso com prontidão, respeito e agilidade, para garantir a segurança jurídica na compra e venda, partilha, leilões, locação, reintegração de posse e outras matérias envolvendo imóveis.

Minha meta é a preservação do seu direito e a manutenção de seu patrimônio, livrando-o do transtorno da burocracia e da insegurança na negociação ou no conflito de interesses.

Atuação Jurídica em Direito Imobiliário

  • Contrato de Compra, Venda ou Locação
  • Rescisão de Contrato de Imóveis
  • Ação de Obrigação de Fazer
  • Cobrança de Aluguéis e Condomínios
  • Ação de Despejo
  • Usucapião
  • Ações Possessórias (Reintegração / Manutenção de Posse)

Conheça mais sobre cada um dos serviços a seguir.

Ações Possessórias (Reintegração / Manutenção de Posse)

As ações possessórias têm por objetivo assegurar a posse de um bem.

A ação de reintegração ocorre quando há perda total da posse, porém o possuidor tem direito à reintegração.

Já a ação de manutenção caberá quando houver um impedimento ao exercício pleno da posse pelo possuidor.

Rescisão de Contrato

Refere-se ao ato de desistir de um contrato. Na rescisão aplicada à aquisição de um imóvel, é possível recuperar parte do valor e, em alguns casos, é possível recuperar o valor total, quando há descumprimento da outra parte.

Já para imóveis alugados, tanto o locador quanto o locatário deverão pagar uma parte do valor previamente estabelecido em contrato.

Diferentemente do locatário, que não precisa apresentar justificativa, o locador só poderá requerer a rescisão do contrato em duas situações: para uso próprio ou se o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais.

Contrato de Locação, Compra e Venda de Imóveis

O contrato de locação estabelece obrigações entre o locador, ou seja, quem está alugando o imóvel, e o locatário, quem aluga, tais como valor combinado e índice de reajuste, garantia de locação, período de vigência, termo de vistoria, descrição de despesas, entre outros.

Em caso de compra e venda, esse documento terá a intenção de entrega de posse de um vendedor para um comprador e deverá constar a descrição completa do imóvel ou informações detalhadas do que será entregue.

Nos casos de imóvel na planta, dados completos do comprador e do vendedor, a quantia correspondente ao valor da propriedade, entre outros pontos relevantes para o caso de se entrar com uma ação para reparar danos sofridos, por intermédio de um advogado.

Cobrança de Aluguéis e Condomínios e Ação de Despejo

Uma ação de cobrança de aluguéis visa cobrar a dívida dos aluguéis em atraso, juntamente com o condomínio, quando se aplica.

O descumprimento dessa obrigação por parte do inquilino, além de outros descumprimentos das cláusulas estabelecidas em contrato, como danos à propriedade e uso do imóvel para fins diferentes do estabelecido em contrato, dá ao proprietário o direito de pedir que o inquilino se retire.

Caso a saída não ocorra de forma amigável, é possível entrar com uma ação de despejo.

Usucapião

Consiste em fazer uso de um bem móvel ou imóvel, por determinado período, sem que haja oposição à posse, comportando-se como proprietário do bem, ou seja, arcando com custos e manutenções, além de outros requisitos.

Ação de Obrigação de Fazer

A obrigação de fazer consiste no ato de fazer do devedor, ou seja, incide na obrigação de indenizar o credor por perdas e danos, caso o devedor se recuse a cumprir as obrigações a ele impostas.

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